12 de jul. de 2010

Mas, que está aí está!




São observadas certas incoerências no que se refere ao controle de despesas das empresas. São criadas regras e normas que limitam gastos, para que não aja abuso por parte do colaborador. Quando as despesas passam pela auditoria, valores pequenos são glosados, por excederem aos limites normatizados. Se a despesa não é contemplada no manual da auditoria, é rejeitada, sem nenhum critério de responsabilidade.

Cargo de confiança

Entendo que não se trata de montante, mas de princípios. Se a despesa é devida, deve-se pagar, mesmo que seja pequena. Por outro lado, quem tem um cargo de confiança, tem responsabilidade e se a despesa foi realizada é porque é devida.

Deixe-me dar um exemplo. Certa ocasião fazia consultoria em uma empresa, e estava reunido com o Diretor Comercial, entrou na sala um Gerente Regional e pediu ao seu superior que avalizasse sua prestação de contas, porque a Auditoria tinha glosado a despesa de borracharia, gasta com o conserto de um pneu do seu carro particular. O Gerente estava rodando com seu veículo a trabalho, porque estava aguardando a chegada do carro da frota da companhia.

"Tirei, mas que está aí está.

O Diretor Comercial negou a assinar, porque as normas não contemplavam essa situação e recomendou ao Gerente para que tirasse a nota de despesa da borracharia. Depois de algum tempo o Gerente voltou com a prestação de contas refeita, ao que o Diretor perguntou: “E aí, tirou a despesa?” Ele respondeu: “Tirei, mas que está aí está!”

A empresa força certas atitudes do colaborador que não são justas perante as normas, e também, que não são coerentes com a realidade.


A. J. Limão Ervilha

É palestrante, professor, consultor e autor de livros sobre liderança e negociação.
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